Deveres de comunicação
Aqui encontrará uma seleção de documentos essenciais com foco na transparência e no cumprimento das normas legais.
Publicação de Atos
Consulta de extratos de nomeações, contratos, alterações contratuais e cessações de vínculo de emprego público do pessoal docente e pessoal técnico, especialista e de gestão.
Acesso brevemente disponível.
Publicitação do início do procedimento
Informação sobre o início de procedimentos administrativos, assegurando a transparência em todas as etapas processuais.
Declarações LCPA
Subvenções Públicas
AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS
Nos termos do artigo 100.º do CPA, a participação dos cidadãos na formação do procedimento administrativo normativo, pressupõe a sua prévia constituição como interessados no procedimento, conforme dispõe o artigo 98.º. Neste sentido, e tendo a UNIPS dado cumprimento à obrigação de publicitação do início do procedimento e da forma de constituição como interessados, são submetidos a audiência dos interessados os projetos de regulamento entretanto elaborados, conforme abaixo se discrimina.
Nº de processo: 02/2026
Objeto: Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio na Universidade Politécnica de Setúbal (UNIPS)
O presente projeto de Código para a Prevenção e Combate ao Assédio na Universidade Politécnica de Setúbal (UNIPS) é elaborado no âmbito do dever da instituição de promover um ambiente de trabalho e de estudo assente no respeito pela dignidade da pessoa humana, na igualdade de tratamento, na integridade e na não discriminação, prevenindo e combatendo todas as formas de assédio moral e sexual.
A aprovação deste Código visa reforçar a política institucional de prevenção do assédio, estabelecendo princípios orientadores, deveres, mecanismos de prevenção, procedimentos de denúncia, regras de atuação e medidas de proteção das pessoas envolvidas, em conformidade com o disposto no Código do Trabalho, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Código do Procedimento Administrativo, no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, na legislação em matéria de proteção de denunciantes e demais legislação aplicável.
Acresce que a Universidade Politécnica de Setúbal assume o compromisso de promover uma cultura organizacional assente no respeito mútuo, na igualdade de oportunidades e na valorização das pessoas, assegurando a existência de instrumentos internos que permitam prevenir, identificar e tratar adequadamente situações suscetíveis de configurar assédio, quer no contexto laboral, quer no contexto académico.
Constituem objetivos do presente Código:
a) Definir princípios e regras de atuação para a prevenção, identificação, comunicação e tratamento de situações de assédio;
b) Garantir a existência de procedimentos claros, céleres e confidenciais para a apresentação e tratamento de denúncias;
c) Assegurar a proteção dos denunciantes, das vítimas, das testemunhas e das demais pessoas envolvidas, prevenindo quaisquer formas de retaliação;
d) Sensibilizar toda a comunidade académica para a prevenção e combate ao assédio e para a promoção de relações interpessoais respeitadoras da dignidade humana.
Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Serviços Centrais
Responsável pela direção do procedimento (artigo 55.º CPA): Reitora da UNIPS, Professora Doutora Ângela Lemos
Prazo para constituição de interessados (artigo 100.º CPA): 14 de setembro de 2026
Prazo para apresentação de comentários e sugestões (no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 do RJIES, na sua versão atual): 14 de outubro de 2026
Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Reitora da UNIPS, por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico ou mediante correio para:
consultas.publicas@ips.pt
Campus do IPS, Estefanilha
2910-761 SETÚBAL
Nº de processo: 01/2026
Objeto: Revisão do Regulamento de Mobilidade internacional de trabalhadores/as docentes, investigadores/as e não docentes do Instituto Politécnico de Setúbal
Normas a alterar: NA
Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Serviços Centrais
Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Vice-Presidente, Professora Luísa Carvalho
Prazo para constituição de interessados (artigo 100º CPA): 7 de maio de 2026
Prazo para apresentação de comentários e sugestões (no n.º 3 do artigo 110º da Lei n.º 62/2007 do RJIES): 5 de junho de 2026
Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Presidente do Instituto, por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico ou mediante correio para:
consultas.publicas@ips.pt
Campus do IPS, Estefanilha
2910-761 SETÚBAL
Documentos: Despacho n.º 81/Presidente/2026 – Revisão do Regulamento de Mobilidade internacional de trabalhadores/as docentes, investigadores/as e não docentes do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)
Nº de processo: 05/2025
Objeto: Alteração do Regulamento de Avaliação de
Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)
Normas a alterar: introdução dos artigos 2º-A (Proteção de dados na Avaliação de Desempenho) e 10.º (Regime da Parentalidade no Quadro da Avaliação de Desempenho) e com a alteração aos artigos, 2.º, 12.º (13.º na nova redação), 18.º (19.º na nova redação), 19.º (20.º na nova redação), 24.º (25.º na nova redação), 25.º (26.º na nova redação), 25.º-A (26.º-A na nova redação), 31.º (32.º na nova redação), 32.º (33.º na nova redação), 33.º (34.º na nova redação), 34.º (35.º na nova redação), 38.º (39.º na nova redação), com a extinção do artigo 40.º e com a alteração ao Anexo II, Grelha de Atividades a avaliar e respetivas ponderações.
Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Serviços Centrais
Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Presidente do IPS, Professora Doutora Ângela Lemos
Prazo para constituição de interessados (artigo 100º CPA): 28 de novembro de 2025
Prazo para apresentação de comentários e sugestões (no n.º 3 do artigo 110º da Lei n.º 62/2007 do RJIES): 31 de dezembro de 2025
Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Presidente do Instituto, por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico ou mediante correio para:
consultas.publicas@ips.pt
Campus do IPS, Estefanilha
2910-761 SETÚBAL
Nº de processo: 04/2025
Objeto: Alteração dos Artigos 5º, 10º e 12º do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI)
Normas a alterar: Revisão dos artigos 5º, 10º e 12º
Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Serviços Centrais
Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Vice-Presidente, Professora Luísa Carvalho
Prazo para constituição de interessados (artigo 100º CPA): 22 de outubro de 2025
Prazo para apresentação de comentários e sugestões (no n.º 3 do artigo 110º da Lei n.º 62/2007 do RJIES): 19 de novembro de 2025
Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Presidente do Instituto, por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico ou mediante correio para:
consultas.publicas@ips.pt
Campus do IPS, Estefanilha
2910-761 SETÚBAL
Nº de processo: 03/2025
Objeto: Alteração dos Artigos 3º, 5º, 16º e 22º do Regulamento de Mobilidade Internacional dos/as Trabalhadores/as Docentes, Investigadores/as e Não Docentes do Instituto Politécnico de Setúbal
Normas a alterar: Revisão dos artigos 3º, 5º, 16º e 22º
Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Serviços Centrais
Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Vice-Presidente, Professora Luísa Carvalho
Prazo para constituição de interessados (artigo 100º CPA): 29 de julho 2025
Prazo para apresentação de comentários e sugestões (no n.º 3 do artigo 110º da Lei n.º 62/2007 do RJIES): 27 de agosto 2025
Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Presidente do Instituto, por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico ou mediante correio para:
consultas.publicas@ips.pt
Campus do IPS, Estefanilha
2910-761 SETÚBAL
Nº de processo: 02/2025
Objeto: Alteração ao Regulamento de Gestão e Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)
Normas a alterar: NA
Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Presidência
Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Administrador
Prazo para constituição de interessados (artigo 100º CPA): 20 de março 2025
Prazo para apresentação de comentários e sugestões (no n.º 3 do artigo 110º da Lei n.º 62/2007 do RJIES): 17 de abril 2025
Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Presidente do Instituto, por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico ou mediante correio para:
consultas.publicas@ips.pt
Campus do IPS, Estefanilha
2910-761 SETÚBAL
Nº de processo: 01/2025
Objeto: Revisão do Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Setúbal
Dispensa da Constituição de Interessados: previsto na al. a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA em virtude do carácter urgente da alteração do regulamento, por imposição legal que exige que no conteúdo regulamentar sejam identificadas, pelo menos, as sanções disciplinares que, nos termos da lei.
Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Presidente do IPS
Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Presidente do IPS
Documentos:
Despacho n.º 23/Presidente/2025 – Revisão do Código de Ética e Conduta do IPS
Projeto de Revisão do Código de Ética e Conduta do IPS